Resolução SE 58, de 29-3-2002

Disponibiliza recursos utilizados no Programa Especial de Formação de Professores de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental para osprofessores efetivos da rede estadual para a UNDIME/SP, nas condições que especifica e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, com fundamento nos dispositivos estabelecidos na Lei Federal 9394/96 e na Deliberação CEE nº 12/2001, com alterações introduzidas pela Deliberação CEE nº 13/2001;
Considerando as avaliações e resultados positivos obtidos pelo Programa Especial de Formação de Professores de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental, oferecido pela Secretaria aos seus professores efetivos que atuam nas séries iniciais do ensino fundamental por meio do Programa PEC- Formação Universitária, em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (UNESP) e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP);
Considerando que o Poder Público Estadual vem atuando em regime de colaboração com os municípios, de forma a estimular novas e crescentes parcerias para o desenvolvimento e fortalecimento dos sistemas municipais de educação e melhoria qualitativa dos serviços educacionais oferecidos à população escolar;
Considerando as obrigações do Poder Público Municipal em promover, até o fim da Década da Educação instituída pelo artigo 87 da LDB, a formação em nível superior de todos os seus professores em exercício na educação infantil e no ensino fundamental;
Considerando a solicitação da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo - UNDIME-SP para a utilização dos recursos do PEC- Formação Universitária para a habilitação, em nível superior, dos professores das redes municipais que possuem formação para o magistério em nível médio, resolve:
Artigo 1º- Fica autorizada a utilização de todo material produzido para o PEC-Formação Universitária, desenvolvido em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (UNESP) e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) pela UNDIME/SP objetivando sua expansão aos professores efetivos das redes públicas municipais, a critério de cada município.
Artigo 2º- Fica autorizada, também, a utilização dos recursos físicos e tecnológicos disponíveis na rede estadual pela UNDIME/SP para o estabelecimento de parcerias com os municípios interessados em oferecer o PEC- Formação Universitária aos professores de suas redes de ensino.
§ 1º- A disponibilização dos recursos previstos no caput deste artigo somente poderá ocorrer quando, comprovadamente, não houver prejuízo das demais atividades desenvolvidas na unidade escolar em que os recursos estiverem instalados.
§ 2º- A autorização para uso dos recursos existentes dependerá de planejamento prévio dos grupos de alunos-professores a ser apresentado pela UNDIME e aprovação expressa da CENP, que deverá considerar a programação prevista para as ações de capacitação dos profissionais da rede estadual.
Artigo 3º- Caberá à UNDIME/SP, em parceria com os municípios interessados, responsabilizar-se pelos custos referentes aos seguintes itens:
I- reprodução do material e contratação das Universidades ou Instituições de Ensino Superior que ministrarão o curso, além de outros custos decorrentes da realização do Programa;
II- serviços e suprimentos decorrentes da utilização dos recursos físicos e tecnológicos existentes;
III- equipe técnica própria devidamente capacitada para coordenar e monitorar a utilização dos recursos e espaços a serem disponibilizados.
Artigo 4º- Caberá à CENP - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas promover com a UNDIME, as articulações que se fizerem necessárias, com a finalidade de garantir o adequado monitoramento dos recursos que puderem ser disponibilizados aos municípios através da UNDIME.
Artigo 5º- Esta resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

 

Nota:

Lei n.º 9.394/96 à pág. 52 do vol. 22/23.

Del. CEE n.º 12/01 (Ind. CEE n.º 01/01) à pág. 95 do vol. LI;

Del. CEE n.º 13/01 (Ind. CEE n.º 02/01).